O que é o Microempreendedor Individual – MEI?
O Microempreendedor Individual – MEI é o empresário individual que receba até R$ 60.00,00 por ano, e que preencha algumas condições definidas pela legislação. Por Exemplo, ele deverá ter no Maximo um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Qual o objetivo da criação do MEI?
O principal objetivo é a inclusão social, proporcionando ao microempreendedor o reconhecimento da cidadania, através da concessão de diversos incentivos, como a cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da enorme informalidade observada, e com isso, melhorar o ambiente do negócio do país.
Quais profissionais podem aderir o MEI?
Praticamente todas as atividades oriundas do trabalho por conta própria, urbano e de pequena renda. Podem aderir ao MEI à costureira, o açougueiro, o artesão e muitos outros.
O que é necessário para se tornar um Microempreendedor Individual?
A) Ser empresário individual;
B) Ter receita bruta anual menor ou igual a:
- R$ 60.00,00 mil, ou R$ 5.000,00 mês;
- Caso a empresa esteja em seu 1° ano de existência contará o número de meses x R$ 5 mil.
C) Ser optante pelo simples nacional;
D) Exercer exclusivamente atividades constantes ao anexo único da resolução nº 58/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
E) NÃO ter filiais;
F) NÃO participar de outra empresa;
G) Ter, no Maximo um único empregado que receba exclusivamente:
- Um salário mínimo; ou
- O piso salarial da categoria profissional.
Em relação ao pagamento de impostos o que muda para o Microempreendedor Individual – MEI?
Somente o MEI tem a chance de optar pelo SIMEI,que é uma sistemática de pagamento de impostos bastante simplificada. O optante pelo SIMEI paga um valor fixo todo mês, independente da receita ou lucro obtido na sua atividade. Em princípio, esse valor fixo varia entre R$ 32,10 e R$ 37,10, de acordo com atividade exercida.
Quais os benefícios do MEI?
Um dos principais benefícios do MEI* é a cobertura previdenciária para o empregador e sua família.
Para o Empregador
Aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homes aos 65): é necessário contribuir durante 15 anos pelo menos, e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por Invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição.
Para a família
Pensão por morte: a partir do 1° pagamento;
Auxílio reclusão: a partir do 1° pagamento.
Outras vantagens que o Microempreededor individual pode usufruir são:
A) Acesso a serviços bancários e outros créditos;
B) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
C) Possibilidade de um crescimento em um ambiente seguro;
D) Desempenho da atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
E) Baixo custo em valores mensais fixos;
Procedimentos a serem seguidos na formalização:
1º) Tenha em mãos os seguintes documentos pessoais:
- RG
- CPF
- Título de Eleitor
- Comprovante de Residência
2º) Acesso o site do PORTAL DO EMPREENDEDOR
3º) Preencha todos os dados requeridos;
4º) Ao final da inscrição estará disponível os seguintes documentos:
- CNPJ
- Alvará de Funcionamento Provisórios (Válido por 180 dias)
- Certificado de Micro Empreendedor Individual
5º) Agora acesse o Site da Receita Federal (SIMPLES NACIONAL)
- Imprima as Guias de Pagamento - DAS
Assista alguns depoimentos de pessoas que se formalizaram e gozam desse grande benefício!
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