quarta-feira, 7 de novembro de 2012

ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Nem todas as entidades do 3º setor, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.
A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.
Ainda há de se observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades, inclusive as do 3º setor.
FOLHA DE PAGAMENTO, GRATUIDADES E DESTAQUE DA ISENÇÃO.
A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização do Instituto.
Outrossim, deve também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IR
Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção.
PLACA INDICATIVA
A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre na isenção das contribuições patronais deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas - previstas na Lei 5764/1971.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
ÂMBITO FEDERAL
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)
Informações sobre a apuração do PIS e COFINS no regime cumulativo e não-cumulativo. PIS com base na folha de salários. Prazo de entrega: Até 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência. Multa por atraso na entrega: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas: I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II – em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Ficam obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenha efetuado retenções na fonte. Prazo de entrega: Geralmente no mês de Fevereiro do ano subsequente ao do ano-calendário da declaração. Multa por atraso na entrega: 2% ao mês calendário sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, podendo ser reduzida em: I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ)
Periodicidade: Anual (Compreendendo o resultado das operações de 01 Janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior à da declaração). Prazo de entrega: No mês de Junho do ano subsequente ao da declaração. Multa por atraso na entrega: 2% ao mês, sobre o montante do imposto declarado, limitando-se 20%.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Periodicidade: Mensal ou Semestral, de forma centralizada, pela Matriz. Prazo para entrega: Até o 15º dia útil, do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Multa por atraso na entrega: Estará sujeita a multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GEFIP)
A GEFIP é de entrega obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou contribuições/informações a Previdência Social. Prazo de entrega: Até o dia 7 do mês subsequente.
Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Periodicidade: Anual Prazo de entrega: Entre o mês de Janeiro e Março do ano Subsequente ao da Declaração. Multa por atraso na entrega: Conforme Lei nº 7.998, art. 25, em atraso na entrega da declaração, ficará sujeito a multa de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre em atraso.
Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Periodicidade: Anual
Prazo de entrega: Até do dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Multa por atraso na entrega: Até 30 dias R$ 4,47, de 31 a 60 dias R$ 6,70, acima de 60 dias R$ 13,40, será recolhido através de DARF com código 2877.
ÂMBITO ESTADUAL
Declaração de Serviço – DS De forma geral, a DS é uma obrigação acessória onde prestadores e tomadores de serviços, são obrigados a declarar ao município informações relevantes as operação de serviço. Periodicidade: Trimestral Prazo para entrega: Abril, Junho, Outubro e Janeiro do ano seguinte.
CONTABILIDADE
“Ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades, mediante os registros, a demonstração expositiva e a interpretação dos gastos nele ocorridos, com fim de fornecer informações sobre sua composição e variação, bem como sobre o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial”.
ESCRITURAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS:
Razão
Diário
Balancetes
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
Demonstração do Fluxo de Caixa;
Demonstração do Valor Adicionado;
Notas Explicativas;
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Basicamente o Departamento Pessoal é constituído por 3 setores:
O setor de admissão de pessoal: cuida de todo o processo de integração do individuo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem inicio na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação trabalhista.
O setor de manutenção de pessoal: cuida de todo o processo e controle de frequência, pagamento de salários e benefícios, bem como pagamento de taxas, impostos e contribuições.
O setor de desligamento de pessoal: cuida de todo o processo de desligamento e quitação do controle de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem inicio a partir do desligamento do empregado e termina quando efetiva do contrato de trabalho.
Outras Atividades:
Realizar Exames Médicos nos empregados (PCMSO), análise do Meio Ambiente do Trabalho (PPRA), e elaborar relatório final (PPP); Conforme NR9, todos dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, seja qual for o grau de risco ou a quantidade de funcionários, estão obrigados a ter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Livro de Inspeção do Trabalho; Conforme Portaria METPS 3.158/1971, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, que possuam empregados, estão obrigadas ao uso do Livro de Inspeção do Trabalho.
Adotar Livro, Fichas ou Sistema Eletrônico para controle da jornada de trabalho. Portaria MTE 2.686/2011, estabelece a exigência quanto a utilização do novo equipamento de Registro Eletrônico de Ponto, para ME e EPP definidas na LC 123/2006.
SITES PARA DAWLOAD DAS DECLARAÇÕES ACIMA CITADAS:
Júlio César Zanluca é autor da obra Contabilidade do Terceiro Setor.

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