sábado, 10 de novembro de 2012

ICMS - Conceitos

O que é ICMS ?
R: ICMS - Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É um imposto não cumulativo administrado pelos Estados e o Distrito Federal a quem compete instituir e regulamentar observando a Constituição Federal Brasileira e a Lei Complementar N.º 87/1996.

Saiba mais (abaixo LINKS que direcionam direto ou próximo ao artigo, parágrafo, inciso etc.)

1) Incidência de ICMS - Art. 2º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso IX, §2º, Art. 155, da CF (CLIQUE AQUI).

2) Não incidência de ICMS - Art. 3º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso X, §2º, Art. 155 da CF (CLIQUE AQUI).

3) Contribuinte do ICMS - Art. 4º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

4) Base de Cálculo do ICMS - Art. 13 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

5) Fato Gerador do ICMS - Art. 12 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

6) Responsável pelo ICMS (Local da Operação ou da Prestação) - Art. 11 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

7) Crédito ICMS - Art. 20 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI)Art. 32 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
8) Crédito de ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado - Art. 20, §5º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

9) Crédito de ICMS sobre Mercadorias destinadas ao Uso e Consumo - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

10) Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

11) Estono de Crédito - Art. 21- LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

12) Alíquota do ICMS - Conforme comentado acima cada estado tem sua própria legislação; temos também a previsão constitucional da essencialidade de cada produto e serviço, além de variações que ocorrem entre destino e origem, o que por consequência vem trazer alíquotas variadas dentre as unidades da federação (7%, 17%, 18%, 25% e outras). Sendo assim é necessário verificar o regulamento de cada estado. Deixo abaixo três agregadores de link que contém os sites das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

2 comentários:

  1. Gostei desse blog,nos traz conhecimentos importantes,principalmente para quem quer atuar nesta aréa de contabilidade.

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    1. Cara Leide, caso queira sugerir um determinado assunto estamos a sua disposição!!!

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