R: ICMS - Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É um imposto não cumulativo administrado pelos Estados e o Distrito Federal a quem compete instituir e regulamentar observando a Constituição Federal Brasileira e a Lei Complementar N.º 87/1996.
1) Incidência de ICMS - Art. 2º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso IX, §2º, Art. 155, da CF (CLIQUE AQUI).
2) Não incidência de ICMS - Art. 3º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso X, §2º, Art. 155 da CF (CLIQUE AQUI).
3) Contribuinte do ICMS - Art. 4º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
4) Base de Cálculo do ICMS - Art. 13 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
5) Fato Gerador do ICMS - Art. 12 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
6) Responsável pelo ICMS (Local da Operação ou da Prestação) - Art. 11 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
7) Crédito ICMS - Art. 20 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI); Art. 32 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
8) Crédito de ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado - Art. 20, §5º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
9) Crédito de ICMS sobre Mercadorias destinadas ao Uso e Consumo - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
10) Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
11) Estono de Crédito - Art. 21- LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
12) Alíquota do ICMS - Conforme comentado acima cada estado tem sua própria legislação; temos também a previsão constitucional da essencialidade de cada produto e serviço, além de variações que ocorrem entre destino e origem, o que por consequência vem trazer alíquotas variadas dentre as unidades da federação (7%, 17%, 18%, 25% e outras). Sendo assim é necessário verificar o regulamento de cada estado. Deixo abaixo três agregadores de link que contém os sites das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
Gostei desse blog,nos traz conhecimentos importantes,principalmente para quem quer atuar nesta aréa de contabilidade.
ResponderExcluirCara Leide, caso queira sugerir um determinado assunto estamos a sua disposição!!!
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