sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Lei do "dedo curo". Nova Resolução imposta pela COAF

CFC aprova resolução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Norma estabelece procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis.
CFC aprova resolução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
Publicação: 05/08/2013
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 26.07.2013, a Resolução CFC n.º 1.445/13. A referida norma estabelece procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções, atendendo assim as mudanças trazidas pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou a  Lei n.º 9.613/1998. A Resolução foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 30, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Segundo a Lei nº 9.613/1998, pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos, abertura ou gestão de contas bancárias, de criação de sociedades de qualquer natureza, financeiras, societárias ou imobiliárias, entre outras, devem comunicar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Os crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo geralmente envolvem múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros obtidos de maneira ilícita. Assim, é importante que os diversos setores econômico-financeiros adotem mecanismos prudenciais, buscando evitar que sejam utilizados para encobrir atividades ilícitas.
 Na ausência de controles adequados para detectar esses comportamentos, os setores obrigados não apenas colocam em risco a sua reputação, mas também tornam vulnerável o ambiente de negócios e a comunidade em que atuam.
Para o presidente do COAF, Antônio Gustavo Rodrigues, a aprovação da Resolução pelo Conselho Federal de Contabilidade constitui importante passo de inserção dos profissionais liberais, no caso contadores, e organizações contábeis, na convergência de ações regulatórias que previnam os setores obrigados dos riscos da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.